Ageman suspende cobrança de tarifa de esgoto em imóveis sem ligação viável
A Ageman determina a suspensão da tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade de conexão à rede pública em Manaus. Concessionária deve apresentar relatório em até dez dias.

MANAUS – A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, conhecida como Ageman, tomou uma decisão importante esta semana. A agência notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto em imóveis onde não há comprovação de viabilidade técnica e econômica para ligação à rede pública de esgoto.
A medida determina que a concessionária tem um prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento da notificação para interromper as cobranças em situações onde a possibilidade de conexão não é viável. Isso se aplica a imóveis localizados em áreas sem rede coletora instalada, além de unidades em condições de soleira negativa, vilas internas e terrenos em fundos de lote, onde não há como realizar a ligação por gravidade.
Segundo a Ageman, apenas a proximidade de uma rede de esgoto não é suficiente para justificar a cobrança. É imprescindível que o imóvel tenha condições efetivas para ser conectado ao sistema de esgoto. Além disso, a Águas de Manaus foi instruída a não retomar as cobranças de forma unilateral e a não cobrar valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não se pronunciar sobre a viabilidade da conexão dos imóveis.
A concessionária deverá apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando quais imóveis estão sendo cobrados, a situação da rede em cada caso e os motivos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da ligação. O documento também deve incluir informações sobre as medidas que serão tomadas para devolver ou compensar valores eventualmente cobrados de maneira indevida.
Conforme a notificação emitida, a suspensão da tarifa em situações sem viabilidade comprovada não depende da decisão da concessionária, sendo uma exigência das normas legais e regulatórias. A Ageman também informou que, se forem identificadas cobranças irregulares, poderão ser abertos procedimentos administrativos e aplicadas medidas de fiscalização e sanções, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: Amazonas Atual