Agente da PF condenado a 26 anos por tráfico de drogas em Manaus
Quatro pessoas, incluindo um agente da Polícia Federal, foram condenadas por um esquema de tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de Manaus. O agente receberá 26 anos de prisão e perderá o cargo público.

Manaus – Após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal emitiu condenações contra quatro indivíduos envolvidos em um esquema de tráfico de drogas que operava no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. Um dos condenados é um agente da Polícia Federal que, além de ser sentenciado à prisão, também perderá seu cargo público.
As prisões ocorreram em março de 2025, durante a Operação GateKeeper, uma ação da Polícia Federal destinada a combater o tráfico interestadual de drogas. De acordo com as investigações, o agente federal tinha a tarefa de facilitar a introdução de cargas ilegais na área de embarque do aeroporto e fornecer informações ao grupo criminoso para que pudessem evitar a fiscalização.
O esquema contava com a participação de outros três indivíduos. Um deles atuava como intermediário, responsável pela logística de transporte das drogas, enquanto os outros dois eram conhecidos como ‘mulas’, encarregados de transportar os entorpecentes. As investigações revelaram que os intermediários entravam no aeroporto com mochilas vazias e, após passarem pela inspeção, trocavam por mochilas contendo drogas para enviá-las a outros estados.
O agente da Polícia Federal usou seu acesso às áreas restritas do aeroporto para inserir as mochilas na zona de embarque doméstico. Além de facilitar o transporte, ele também acessou indevidamente sistemas internos da PF para obter informações sobre investigações, permitindo que o grupo tivesse conhecimento sobre as ações policiais em andamento.
Em decorrência de suas ações, o agente foi condenado não apenas por tráfico de drogas e associação ao tráfico, mas também por lavagem de dinheiro, uma vez que os lucros das atividades ilícitas foram convertidos em bens em nome de seu cônjuge. A pena total imposta foi de 26 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado, além de 2.456 dias-multa. O intermediário recebeu uma pena de 16 anos, 9 meses e 7 dias, enquanto os transportadores foram condenados a 4 anos e 9 meses cada.
Fonte: D24AM