AMB lança cartilha para orientar uso de IA na medicina brasileira
A Associação Médica Brasileira publicou uma cartilha para guiar médicos e instituições sobre a aplicação da inteligência artificial na medicina, conforme a nova resolução do CFM.

Em Brasília, a Associação Médica Brasileira (AMB) lançou neste mês uma cartilha voltada para orientar médicos e instituições de saúde sobre a utilização da inteligência artificial (IA) na prática clínica. Essa iniciativa se baseia na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso de IA na medicina.
A norma do CFM, que foi publicada em fevereiro de 2026, estabelece um prazo de 180 dias para que as instituições se adequem, com a entrada em vigor prevista para agosto deste ano. A cartilha aborda os principais pontos dessa resolução e esclarece como a IA deve ser utilizada de forma a apoiar o médico, sem substituir a decisão clínica, que permanece sob a responsabilidade do profissional.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, afirma a AMB em nota. O comunicado ressalta que, apesar da ampliação da capacidade diagnóstica e operacional proporcionada pela tecnologia, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância.
Além de detalhar os direitos dos médicos, como o uso da IA como suporte à decisão, a cartilha também menciona deveres fundamentais, como a necessidade de capacitação contínua e o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada. Entre as proibições, destaca-se a delegação de diagnósticos à IA e a omissão de informações ao paciente quando a tecnologia tiver um papel relevante no atendimento.
Outro aspecto importante abordado na cartilha é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco — baixo, médio, alto e inaceitável — e as exigências de governança proporcionais a cada categoria. A AMB enfatiza que sistemas com maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle e monitoramento. A cartilha também recomenda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o uso da tecnologia, garantindo transparência ao paciente e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: D24AM