Anvisa abre consultas públicas para definir advertências em embalagens de tabaco
Anvisa abriu duas consultas públicas para revisar advertências sanitárias em embalagens e expositores de produtos fumígenos derivados do tabaco, com prazo até 23/11.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou duas consultas públicas com o objetivo de estabelecer advertências sanitárias e mensagens para produtos fumígenos derivados do tabaco.
As consultas públicas visam revisar as Instruções Normativas (IN) 332/2024 e 331/2024, que definem as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens desses produtos e em expositores e mostruários, respectivamente. Essas revisões estão previstas nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 838/2023 e 840/2023.
A íntegra das propostas e os documentos que subsidiaram sua elaboração estão disponíveis para consulta. Os anexos contêm as advertências e mensagens sanitárias que substituirão as atualmente previstas, além de novas imagens que ilustram o sentido das mensagens de advertência. As sugestões podem ser enviadas até o dia 23 de novembro.
As consultas públicas podem ser acessadas nos links: Consulta Pública 1.424/2026, que trata da proposta de IN para embalagens, e Consulta Pública 1.425/2026, referente à proposta de IN para expositores e mostruários. As propostas foram elaboradas pela Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco (GGTAB) e aprovadas na 17ª Sessão Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
Desde 1996, com a promulgação da Lei 9.294/1996, é proibida no Brasil a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, exceto a exposição desses produtos nos locais de venda, desde que acompanhada das cláusulas de advertência. A Lei 9.782/1999 concedeu à Anvisa a competência para regulamentar, controlar e fiscalizar esses produtos.
Desde 2001, a Anvisa publica regulamentos que definem as advertências sanitárias e mensagens que devem estar impressas em todas as embalagens e expositores desses produtos. Os produtos fumígenos são objeto da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQTC) da Organização Mundial da Saúde (OMS), tratado internacional que o Brasil assinou em 2003 e regulamentou em 2006 pelo Decreto 5.658/2006.
O decreto reconhece que a epidemia do tabagismo é um problema global com sérias consequências para a saúde pública, demandando ampla cooperação internacional. Entre as obrigações previstas estão regras relativas à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.
Fonte: D24AM