Anvisa Renova Normas de Segurança Sanitária para Aviões e Aeroportos
A Anvisa atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos, substituindo normas de 2002. As novas diretrizes entrarão em vigor em 150 dias.

Em Brasília, a Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, anunciou na quarta-feira (26) a atualização das regras de segurança sanitária que regulam aviões e aeroportos no Brasil. Essa nova norma substitui um regulamento que estava em vigor desde 2002 e visa adequar os procedimentos às exigências atuais de vigilância em saúde pública.
A nova resolução terá um prazo de 150 dias para entrar em vigor, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. Entre as principais inovações, destaca-se a implementação, em dois anos, de sistemas de gestão de qualidade, que incluem a criação de políticas de segurança sanitária e a realização de programas de auditoria.
Nos próximos 12 meses, as companhias aéreas e os aeroportos deverão estabelecer áreas dedicadas à gestão de documentos, além de programas de treinamento para fornecedores e trabalhadores. Essas mudanças são obrigatórias e visam melhorar a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos passageiros.
As novas regras aplicam-se a aeroportos classificados como classes III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, bem como a empresas que operam aviões de passageiros com banheiros ou instalações hidráulicas. Entre as obrigações das companhias aéreas estão a manutenção da qualidade da água consumida a bordo e o controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos.
Além disso, as aeronaves devem passar por limpeza e desinfecção regulares, e devem ser adotadas medidas para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública. Os aeroportos também têm responsabilidades, como garantir o fornecimento de água potável e a limpeza dos terminais. Em situações de emergência de saúde pública, tanto aeroportos quanto companhias aéreas devem seguir as orientações das autoridades sanitárias e, para operações internacionais, uma avaliação prévia pela Anvisa é necessária.
Fonte: D24AM