Aprenda a declarar rendimentos de aluguel e imóveis no IR
Contribuintes que recebem aluguel devem informar à Receita Federal. Conheça as regras e deduções possíveis na declaração do Imposto de Renda.

Em Brasília, os contribuintes que recebem rendimentos provenientes de aluguéis, seja como uma renda extra ou como a principal fonte de sustento, têm a obrigação de declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração dos montantes recebidos varia com base em algumas situações, especialmente relacionadas ao inquilino ou inquilina.
É importante destacar que algumas despesas podem ser deduzidas do total recebido com aluguel, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e a taxa de administração da imobiliária. Para isso, é essencial que o contribuinte mantenha todos os comprovantes dessas despesas em seus registros.
Além dos rendimentos provenientes de aluguéis, é necessário declarar os imóveis que o contribuinte possui. Caso um imóvel tenha sido vendido, a transação também deve ser informada na declaração. Se a venda foi realizada por um valor superior ao preço de aquisição, o lucro gerado estará sujeito à cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%.
O programa da Receita Federal efetua automaticamente o cálculo do imposto devido em casos de venda com lucro. No entanto, existem situações em que o vendedor pode estar isento do pagamento de impostos, como na venda de imóveis cujo valor seja inferior a R$ 440 mil, na venda de um imóvel adquirido até 1969 e quando o dinheiro da venda é utilizado para comprar outro imóvel dentro de um período de até 6 meses.
Os imóveis que estão sendo financiados também devem ser declarados, considerando o valor pago até o final de 2025. Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às regras para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir que suas declarações sejam feitas corretamente.
Fonte: D24AM