Cartilha orienta sobre ações judiciais para medicamentos do SUS
Uma nova cartilha já está disponível para auxiliar na orientação de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. O material é um guia prático para advogados e usuários do sistema.

Uma nova cartilha foi lançada em Brasília com o objetivo de fornecer orientações sobre como proceder com ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este material, de fácil compreensão e ilustrado, compila as regras estabelecidas em três importantes decisões do Supremo Tribunal Federal.
O guia foi desenvolvido para servir como um recurso prático para advogados, defensores públicos e juízes, facilitando o entendimento de onde e como protocolar ações desse tipo. Além disso, a cartilha esclarece quem é responsável pelo pagamento e fornecimento dos medicamentos quando há um processo judicial contra o Estado.
Entre as informações inclusas, o documento explica se a ação deverá ser movida na Justiça Estadual ou Federal e especifica contra qual ente federativo a ação deve ser dirigida: município, estado ou União. Também são abordados aspectos relacionados a medicamentos que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as normas de ressarcimento.
Um ponto importante destacado na cartilha é que, se o medicamento está presente na lista do SUS, a responsabilidade pelo pagamento pode variar dependendo da categoria do produto, seja ele comum, de alto custo ou destinado a doenças raras. Para medicamentos que não estão na lista do SUS, o critério de tramitação muda conforme o custo anual.
Se o custo do medicamento for inferior a 210 salários mínimos, a ação deve ser protocolada na Justiça Estadual contra o estado ou município. Contudo, se o valor ultrapassar esse limite, a ação deve ser levada à Justiça Federal, e a União será responsável pelos custos. A cartilha está disponível para download em seu site oficial.
Fonte: D24AM