Consulta de Votação em Trânsito é Disponível no e-Título para Eleitores
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem consultar seu local de votação pelo e-Título.

Brasília - Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 são obrigados a votar no local para o qual pediram a transferência. Não será permitido o voto na seção original de registro.
Se um eleitor não estiver presente no município para onde transferiu seu voto, ele precisará justificar sua ausência, mesmo que esteja na sua seção eleitoral original. Essa medida visa garantir que o processo eleitoral seja realizado de forma organizada e dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
É importante destacar que o voto em trânsito no segundo turno pode ocorrer em um local diferente daquele escolhido para o primeiro turno. Após a eleição, o eleitor retornará automaticamente ao seu local original de votação.
A consulta ao local de votação pode ser realizada através do site de Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, que facilita o acesso às informações necessárias. Assim, os eleitores têm a possibilidade de se informar de maneira prática e rápida sobre onde devem votar.
O eleitor que optar por uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral terá o direito de votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Contudo, se a escolha recair sobre outro estado, o voto em trânsito será limitado apenas ao cargo de presidente.
Fonte: D24AM