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Consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF começa em 8 de julho de 2026

Consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF estará disponível em 8 de julho de 2026. Pagamento será feito em 15 de julho de 2026 para contribuintes que atendam aos critérios.

Marina Ribeiro2 min de leiturairpf, receita federal, restituicao
Consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF começa em 8 de julho de 2026
Foto: (Foto: © Bruno Peres/Agência Brasil)

A partir de 8 de julho de 2026, estará disponível a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), também conhecido como “cashback”. O pagamento dos valores será realizado no dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Terão direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciam para restituição durante o ano de 2024. A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases da Receita Federal para elaborar uma declaração no modelo simplificado, sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025; não apresentaram declaração por iniciativa própria; tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024; possuem valores a restituir limitados a até R$ 1.000 por contribuinte; estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final de junho de 2026.

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Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com liberação de cerca de R$ 460 milhões. Os contribuintes poderão verificar se foram contemplados por meio da página da Receita Federal ou pelo aplicativo Receita Federal. Na página Meu Imposto de Renda, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, conferir os dados, incluir informações adicionais, retificar ou ajustar antes da conclusão do processamento.

O crédito da restituição será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. Caso o contribuinte não se enquadre nos requisitos da restituição automática, poderá enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. A Receita Federal orienta a utilização dos canais oficiais para consulta e acompanhamento, garantindo a segurança das informações.

Fonte: D24AM

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