Consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF começa em 8 de julho de 2026
Consulta ao lote especial de restituição automática do IRPF estará disponível em 8 de julho de 2026. Pagamento será feito em 15 de julho de 2026 para contribuintes que atendam aos critérios.

A partir de 8 de julho de 2026, estará disponível a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), também conhecido como “cashback”. O pagamento dos valores será realizado no dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.
Terão direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciam para restituição durante o ano de 2024. A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases da Receita Federal para elaborar uma declaração no modelo simplificado, sem necessidade de ação prévia do contribuinte.
O lote especial é destinado a contribuintes que atendam cumulativamente aos seguintes critérios: não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025; não apresentaram declaração por iniciativa própria; tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024; possuem valores a restituir limitados a até R$ 1.000 por contribuinte; estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final de junho de 2026.
Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com liberação de cerca de R$ 460 milhões. Os contribuintes poderão verificar se foram contemplados por meio da página da Receita Federal ou pelo aplicativo Receita Federal. Na página Meu Imposto de Renda, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, conferir os dados, incluir informações adicionais, retificar ou ajustar antes da conclusão do processamento.
O crédito da restituição será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. Caso o contribuinte não se enquadre nos requisitos da restituição automática, poderá enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores. A Receita Federal orienta a utilização dos canais oficiais para consulta e acompanhamento, garantindo a segurança das informações.
Fonte: D24AM