Decisão Judicial Mantém Publicações Ligadas a Omar Aziz e Operação Dinastia
O juiz Érico Pinheiro do TRE-AM rejeitou pedido de Omar Aziz para remover notícias que o associam à Operação Dinastia do Lago, que investiga corrupção em Coari.

MANAUS — O juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu na tarde desta segunda-feira (21) manter no ar publicações que associam o senador e candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz (PSD), à Operação Dinastia do Lago. A operação, que foi deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira (16), tem como alvos o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e seu filho, o deputado federal Adail Filho.
A Operação Dinastia do Lago investiga suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro na administração municipal de Coari. Omar Aziz, ao tomar conhecimento da decisão, ingressou com um mandado de segurança contra uma determinação anterior da juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Mara Elisa Andrade, que havia negado um pedido de urgência para a remoção das publicações.
As publicações em questão foram feitas por diversos perfis em redes sociais e portais de notícias, e, segundo o candidato, elas projetavam seu nome e imagem de forma negativa em relação à Operação Dinastia do Lago. A defesa de Omar argumentou que a decisão da juíza não poderia ser contestada por um recurso imediato, fazendo do mandado de segurança a única maneira de impugná-la antes do julgamento definitivo do pedido de direito de resposta.
No entanto, o juiz Érico Pinheiro considerou que existe um caminho processual adequado para que o senador apresente suas alegações. O magistrado indicou que Omar pode reiterar seu pedido nas alegações finais do processo e submetê-lo novamente à análise da juíza auxiliar. Se a decisão final não for favorável, ele poderá recorrer ao colegiado do TRE-AM.
Durante sua análise, Érico Pinheiro não encontrou ilegalidades manifestas ou decisões consideradas absurdas que justificassem o uso excepcional do mandado de segurança. Ele enfatizou que eventuais divergências sobre interpretações da legislação eleitoral devem ser tratadas pelos meios processuais convencionais. Assim, a decisão que nega a retirada imediata das publicações permanecia válida.
Fonte: Amazonas Atual