Decisão Judicial Suspende Aumento de 5,52% na Tarifa de Água em Manaus
A juíza Etelvina Lobo Braga suspendeu o reajuste de 5,52% na tarifa de água, ordenando retorno ao valor anterior e cancelamento das cobranças. A decisão foi tomada devido à falta de homologação do aumento.

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que a Manaus Ambiental, também conhecida como Águas de Manaus, não aplique o aumento tarifário de 5,52%. A decisão, proferida nesta sexta-feira (11), no processo nº 0067608-29.2026.8.04.1000, exige que a empresa retorne à estrutura tarifária anterior e suspenda qualquer cobrança baseada neste reajuste.
A medida foi solicitada pela Ageman, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, que argumentou que o aumento foi implementado de forma unilateral. Segundo a agência, a empresa não obteve a homologação necessária do poder concedente e ignorou a condicionante de regularidade fiscal estabelecida no Ofício nº 0144/2026/GDP/Ageman.
A juíza também estipulou um prazo de cinco dias úteis para que a Manaus Ambiental cancele e reemita todas as faturas já emitidas com o novo reajuste, sem ônus para os consumidores. Caso a ordem não seja cumprida, a multa será de R$ 50 mil por dia, com um teto total de R$ 1 milhão.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a aplicação unilateral do aumento, sem a homologação legal exigida e diante da oposição do órgão regulador, demonstra a probabilidade do direito pleiteado pela Ageman. A juíza destacou ainda que a cobrança contínua de um percentual não homologado sobre um serviço essencial traz impactos diretos na tarifa e no patrimônio de milhares de usuários.
De acordo com a juíza, essa situação gera uma lesão que se renova mensalmente, tornando a reparação difícil e pulverizada. Por isso, a suspensão dos efeitos do aumento foi considerada necessária até que haja uma eventual homologação. A questão da devolução retroativa dos valores já pagos pelos usuários será analisada em etapas posteriores do processo.
Fonte: Amazonas Atual