Decreto define regras para proteção de mulheres e remoção de conteúdo digital
Decreto nº 12.976 entra em vigor e define regras para proteção de mulheres na internet, detalhando condutas consideradas violência digital e deveres das plataformas.

Entrou em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital. O decreto foi publicado em 21 de maio de 2026 e entrou em vigor 60 dias após essa data, fortalecendo a resposta do Estado brasileiro a situações que afetam a liberdade, segurança, saúde mental, participação pública e dignidade de meninas e mulheres.
O decreto tem como fundamento legal a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que disciplina a responsabilidade de provedores por conteúdo publicado por terceiros. O texto detalha deveres de prevenção, remoção, transparência e resposta que passam a valer para plataformas digitais.
O decreto define violência contra mulheres em ambiente digital como qualquer crime ou ato ilícito, motivado pela condição de ser mulher, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, incluindo danos patrimoniais, quando cometido, incentivado, facilitado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais. Entre as condutas listadas estão: violência doméstica cometida por mensagens, perseguição ou vigilância on-line (stalking digital), violência política contra a mulher, divulgação não consentida de imagens, vídeos ou registros de nudez, sexo ou atos íntimos, registro não autorizado de cena íntima, importunação sexual por meios digitais, criação de montagens ou conteúdo sexual com uso de inteligência artificial e disseminação de discurso de ódio ou aversão às mulheres.
Cinco princípios orientam a aplicação da norma: não discriminação em razão da condição do sexo feminino; centralidade da vítima, com acolhimento adequado, preservação de provas e canais acessíveis de denúncia e adoção de medidas para a cessação ou mitigação do dano; proteção de dados pessoais e da privacidade; não revitimização; e reconhecimento de que a discriminação por múltiplos critérios (raça, classe, orientação sexual, etc.) agrava a violência sofrida.
O decreto impõe diversos deveres às plataformas digitais. Entre eles estão: a indisponibilização de conteúdo íntimo em até 2 horas a partir da notificação, bloqueio de reenvio de conteúdo já removido, vedação ao uso de inteligência artificial para gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros, ação proativa contra ataques coordenados, especialmente em casos de violência política ou quando a vítima tem exposição pública, e a oferta de canal de denúncia permanente, gratuito e de fácil acesso. As plataformas também devem garantir transparência nas decisões sobre remoção ou manutenção de conteúdo denunciado, informando os fundamentos e formas de contestação.
Provedores podem ser responsabilizados em caso de falha sistêmica, quando não comprovarem ter adotado medidas adequadas para prevenir ou indisponibilizar conteúdo ilícito contra mulheres, especialmente diante de circulação massiva desse tipo de material. A regulação, fiscalização e apuração de infrações previstas no decreto ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto prevê ainda a criação de um grupo de trabalho interministerial, com participação do Ministério das Mulheres e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para propor um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento a mulheres vítimas de violência digital.
O decreto reforça a importância da denúncia e do acolhimento. Vítimas ou pessoas que conheçam casos de violência podem buscar ajuda pelo Ligue 180, que oferece atendimento gratuito, anônimo e disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive por WhatsApp e outros canais acessíveis.
Fonte: D24AM