Derrubada de veto ao PL da Dosimetria pode reduzir penas dos condenados de 8 de janeiro
Derrubada do veto ao PL da Dosimetria pode reduzir penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro e militares, e altera regras de progressão de regime.

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria abre caminho para a redução das penas dos condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023. O PL, aprovado em dezembro do ano passado, impede a soma das penas de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
Atualmente, juízes podem somar penas de diferentes crimes cometidos em uma única ação ou em mais de uma ação. Essa medida foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao condenar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. As novas regras, que beneficiam os réus, valem inclusive para aqueles já condenados definitivamente pela Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado prevê pena de 4 a 12 anos. O projeto determina que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade. Para solicitar a redução, as defesas poderão recorrer ao STF após a promulgação da lei.
A Constituição estabelece que o projeto deve ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a responsabilidade será do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A nova lei prevê a possibilidade de redução de pena para condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, e os militares Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
O PL da Dosimetria também altera as regras de progressão de regime prisional. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o prazo para progressão passa de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena quando o condenado for réu primário. Para reincidentes, o cumprimento mínimo é de 30% da pena. Se o condenado exercer comando de organização criminosa para crime hediondo ou equiparado, o mínimo é de 50%. O texto ainda prevê redução de pena entre um terço e dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o infrator não tenha financiado ou liderado a ação, e permite remição de pena por trabalho ou estudo, inclusive em regime domiciliar.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao STF recalcular as punições dos réus, caso seja solicitado. Segundo balanço do STF, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Destas, 404 receberam penas de um ano de prisão (28,82% do total) e 213 foram condenadas a 14 anos de prisão (15,19%). Atualmente, 190 acusados estão presos, sendo 169 com penas definitivas e 21 em prisão provisória.
Fonte: D24AM