Direitos das Trabalhadoras Domésticas: Jornada, Descanso e FGTS
Em 2024, 92,2% dos 5,9 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres. Conheça os direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015.

De acordo com estimativas, em 2024, o Brasil conta com aproximadamente 5,9 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais cerca de 5,5 milhões são mulheres, representando 92,2% da categoria. Dentre elas, uma significativa parcela, 67,9%, se identifica como preta ou parda, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coletados no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) de 2026.
A informalidade é um dos principais desafios enfrentados por essas profissionais, com 75,9% atuando sem registro formal. O salário médio mensal das trabalhadoras domésticas gira em torno de R$1.231, que é menos da metade dos R$2.778 recebidos pelas mulheres em outras ocupações. Para as trabalhadoras que se identificam como pretas ou pardas, a média salarial é ainda menor, de R$1.171.
Os direitos das trabalhadoras domésticas estão estipulados na Lei Complementar nº 150/2015. Para que uma pessoa seja considerada empregada doméstica, é necessário que preste serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada a uma mesma família por mais de dois dias na semana, situação na qual o vínculo deve ser registrado no eSocial. Essa formalização garante direitos como salário mínimo, 13º salário, férias remuneradas, FGTS, e outros benefícios.
A jornada de trabalho para essas profissionais é limitada a até oito horas por dia e 44 horas por semana, com a necessidade de registro dos horários de entrada, saída e intervalos. As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%, e as folgas em domingos e feriados devem ser compensadas ou remuneradas, conforme a legislação. É importante ressaltar que as trabalhadoras que residem no local de trabalho têm direito ao descanso.
Após um ano de trabalho, o direito a 30 dias de férias é assegurado, com um adicional de pelo menos um terço do salário. O empregador é responsável pelo recolhimento dos encargos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que inclui contribuições previdenciárias e depósitos para o FGTS. Em caso de atrasos, a trabalhadora pode solicitar regularização ao empregador e, se necessário, buscar apoio no Ministério do Trabalho e Emprego ou na Justiça do Trabalho.
Fonte: D24AM