DPE-AM orienta sobre uso de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal
DPE-AM orienta sobre uso responsável de aerossol de extratos vegetais, autorizado por lei para defesa pessoal da mulher, e reforça importância da rede de proteção.

Está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, 24.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta sobre o uso responsável do dispositivo, reforçando que ele deve ser utilizado apenas em situações de risco, como em casos de agressão ou perigo iminente.
A legislação amplia os mecanismos de proteção, mas não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, nem a atuação da rede de proteção às mulheres.
A DPE-AM destaca que o aerossol deve ser usado somente em situações de risco real, para garantir que o recurso seja efetivo em momentos críticos.
A Defensoria reforça a importância da rede de proteção às mulheres, composta por diversas instituições que atuam no combate à violência de gênero e fornecem suporte às vítimas.
Fonte: D24AM