DPE-AM solicita que barreiras para visitas conjugais em presídios sejam removidas
A Defensoria Pública do Amazonas pede que a Seap facilite as visitas conjugais de pessoas em situação de rua, alegando que as regras atuais são inadequadas.

Manaus – A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) fez uma recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para que haja uma desburocratização das visitas conjugais para pessoas em situação de rua. A DPAM argumenta que as regras vigentes não levam em conta as dificuldades que esse público enfrenta para obter e manter documentos civis necessários.
O defensor público Daniel Bettanin, membro da Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), destacou que a exigência de documentação pode ser um obstáculo significativo. “Na prática, essa exigência pode impedir a visita e dificultar a manutenção dos vínculos familiares e afetivos com pessoas presas”, afirmou.
Bettanin deu exemplo de um caso atendido no início deste ano, onde uma mulher indígena da etnia ticuna, vivendo em situação de rua, foi impedida de visitar o marido encarcerado. Ele ressaltou que a exigência da certidão de casamento desconsiderou as particularidades culturais e a vulnerabilidade extrema da mulher, violando seu direito de visita.
“A primeira questão é que ela é indígena e sua união não é formalizada com certidão. A segunda questão é a situação de rua. A exigência de documentos que não considerem essas particularidades cria uma barreira ao acesso à visita”, explicou Bettanin em relação ao caso.
Como alternativa, a Defensoria sugere que a Seap aceite registros de atendimento realizados por órgãos ou instituições que ajudam na regularização de documentos. A recomendação também propõe que, ao solicitar a visita, os servidores da unidade prisional auxiliem na busca de informações para confirmar a identidade e os vínculos do solicitante, garantindo assim o cumprimento da Lei de Execução Penal, que assegura o direito à visita de cônjuges e familiares.
Fonte: D24AM