DPE propõe mudanças para visitas conjugais de pessoas em situação de rua a detentos
A Defensoria Pública do Amazonas sugere à SEAP a simplificação das regras para visitas de pessoas em situação de rua a seus companheiros presos, visando garantir direitos e vínculos afetivos.

MANAUS – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE) fez uma recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) com o objetivo de facilitar as visitas conjugais de pessoas em situação de rua a seus parceiros que estão encarcerados. A proposta surge da identificação de que a exigência de documentos, frequentemente ausentes nessas situações, pode impedir a realização dessas visitas e, consequentemente, prejudicar a manutenção dos vínculos afetivos.
No início deste ano, um caso emblemático foi registrado quando uma mulher indígena da etnia Ticuna, vivendo em situação de rua, foi barrada de visitar seu marido preso devido à falta de uma certidão de casamento. O defensor público Daniel Bettanin destacou que essa exigência não leva em conta a realidade cultural da mulher e sua condição de vulnerabilidade, afirmando que “a normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua”.
A recomendação da DPE sugere que, em vez de documentos formais, sejam aceitos registros de atendimento emitidos por órgãos públicos ou instituições que trabalham na regularização de documentos civis como prova de identidade e vínculo. Além disso, a Defensoria propõe que as equipes das unidades prisionais colaborem na busca de informações para confirmar esses dados, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por quem vive nas ruas para obter e manter documentos.
Segundo Bettanin, as regras atuais falham em reconhecer as barreiras que as pessoas em situação de rua enfrentam, como a falta de documentação. “A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua”, reiterou, enfatizando a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e condizente com a realidade desses indivíduos.
A recomendação da Defensoria é fundamentada na Lei de Execução Penal, que assegura aos detentos o direito a visitas de cônjuges, companheiros, familiares e amigos. O documento ainda menciona a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, reforçando a importância dos direitos humanos no sistema penitenciário.
Fonte: Amazonas Atual