Eleitores na fila têm direito de votar após o horário de encerramento
Em Brasília, a Justiça Eleitoral garante que eleitores na fila ao final da votação podem exercer seu direito. Procedimentos de segurança e fiscalização são seguidos rigorosamente.

BRASÍLIA – Quando o relógio marca 17h (horário de Brasília) e a votação se encerra, muitos se perguntam sobre a situação de quem ainda está na fila. É importante ressaltar que o fim do período de votação não implica que todas as atividades na seção eleitoral sejam finalizadas naquele instante.
Os eleitores que se encontram na fila têm o direito de votar, e a seção eleitoral deve seguir os procedimentos de segurança, registro e fiscalização estabelecidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, a Justiça Eleitoral possui mecanismos que possibilitam a verificação dos registros de comparecimento e das justificativas eleitorais, assim como a identificação de possíveis inconsistências após o término das eleições.
Após o horário determinado, apenas os eleitores que já estavam na fila podem votar, mediante a entrega de senhas, de acordo com a Resolução-TSE nº 23.751/2026. As duas últimas pessoas a votarem são convidadas a acompanhar o fechamento da seção eleitoral e recebem uma cópia do Boletim de Urna, sendo que a participação ou recusa desse acompanhamento é documentada em ata, conforme o artigo 160, parágrafo 1º, da referida resolução.
É fundamental que o eleitor apresente um documento oficial com foto antes de votar. A mesa receptora faz a conferência dos dados e da fotografia apresentada no Terminal do Mesário. Aqueles que possuem biometria cadastrada também passam pela leitura da impressão digital. Caso a digital não seja reconhecida após quatro tentativas, medidas adicionais de segurança são implementadas, como a confirmação do ano de nascimento e a identificação biométrica de um membro da mesa receptora.
Os mecanismos de identificação, registro e fiscalização são essenciais para garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral. Após a votação, a Justiça Eleitoral realiza levantamentos que cruzam os registros de comparecimento com os de justificativa eleitoral, conforme cronograma da Resolução-TSE nº 23.750/2026. Esses dados são fundamentais para investigar eventuais irregularidades, mas é crucial entender que a existência de registros de votação e justificativa para o mesmo turno não indica automaticamente que houve irregularidade.
Fonte: Amazonas Atual