Empreiteira e proprietária de obra são condenadas a indenizar trabalhador cego
A 2ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que uma empreiteira e a dona de uma obra paguem pensão e indenizações a um trabalhador que perdeu a visão em acidente de trabalho.

Manaus - A 2ª Vara do Trabalho de Manaus, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), decidiu que uma empreiteira e a proprietária de uma obra devem indenizar um trabalhador que perdeu a visão do olho direito durante suas atividades. A condenação inclui o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 100% do último salário do empregado, até que ele complete 75 anos, começando a contar a partir da data em que ele se tornou incapaz de trabalhar.
O trabalhador, que estava com 63 anos na época do acidente, foi contratado em dezembro de 2021 para atuar como carpinteiro em uma obra. Em janeiro de 2022, enquanto realizava suas atividades, ele sofreu um acidente em que uma lasca de madeira feriu seu olho direito, resultando na perda total da visão. Ele buscou a Justiça alegando danos morais, estéticos e existenciais, pedindo R$ 100 mil para cada tipo de dano, além de compensação por danos materiais.
Durante o processo, o trabalhador relatou que, ao manusear um tronco de madeira com um terçado, uma lasca se desprendeu e atingiu seu olho. Apesar de receber atendimento médico e passar por cirurgia, a lesão se agravou, levando à perda da visão. O trabalhador também mencionou que já apresentava catarata no olho esquerdo, reduzindo sua visão total para apenas 9%.
As empresas envolvidas na obra tentaram se defender alegando que o trabalhador não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, apesar de terem fornecido óculos de sol. No entanto, a juíza do Trabalho, Andrezza Lins Vieira, considerou que as provas demonstraram falhas graves das empresas em garantir a segurança dos seus empregados, já que os óculos fornecidos não eram adequados para o ambiente de trabalho.
A juíza destacou que, embora houvesse a alegação de que o trabalhador não estava usando o EPI, a responsabilidade pela segurança dos empregados é do empregador, que deve garantir a utilização correta dos equipamentos. As empresas foram condenadas a pagar R$ 230 mil em indenizações, além da pensão mensal. Ambas já recorreram da decisão, que aguarda análise pelo Tribunal.
Fonte: D24AM