Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária agredida por cobrar direitos
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma ex-funcionária agredida ao cobrar suas verbas rescisórias. A decisão enfatiza a importância do respeito no ambiente de trabalho.

Manaus – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) decidiu manter a condenação de uma empresa, que deverá pagar R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A trabalhadora sofreu agressões físicas e verbais enquanto tentava receber as verbas rescisórias após o término do seu contrato de trabalho.
A decisão do tribunal confirmou a existência do vínculo empregatício entre a funcionária e a empresa, além de garantir o pagamento de todos os direitos trabalhistas solicitados. Isso inclui o aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais, entre outros direitos.
No julgamento, os magistrados aplicaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que foi estabelecido pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corte destacou a importância de um ambiente de trabalho pautado por respeito e dignidade, ressaltando que desavenças contratuais não justificam a violência.
A Justiça do Trabalho reconheceu que a relação de emprego se manteve de junho a outubro de 2025, considerando também o aviso-prévio indenizado. Com isso, a empresa não apenas terá que arcar com as verbas rescisórias, mas também com a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Além disso, a condenação inclui um valor de R$ 3 mil pela ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa decisão é um importante marco para a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações de violência no trabalho.
Fonte: D24AM