Empresários condenados por escravizar mulher no Amazonas por 30 anos
Dois empresários de Manaus foram condenados por manter uma trabalhadora em condições análogas à escravidão por mais de três décadas, com jornadas exaustivas e sem pagamento adequado.

Manaus - Uma mulher e seu filho, ambos empresários na capital amazonense, foram condenados por manter uma empregada doméstica em situações análogas à escravidão durante mais de 30 anos. A vítima, que foi retirada de São Gabriel da Cachoeira com apenas 5 anos, foi levada sob a promessa de melhores oportunidades ao morar com sua madrinha, que se tornaria sua patroa.
Ao chegar em Manaus, a mulher foi alojada em um quarto destinado às empregadas e passou a ser tratada como uma simples trabalhadora doméstica. O juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu que a funcionária sofreu humilhações, incluindo ser chamada de "parasita", e enfrentou jornadas exaustivas de trabalho sem os direitos trabalhistas garantidos.
A decisão, que ocorreu em março de 2026, determinou que os empresários pagassem R$ 300 mil, incluindo R$ 50 mil por danos morais e diversas verbas trabalhistas. A situação da trabalhadora foi classificada como uma forma de escravidão contemporânea, evidenciada pelas condições degradantes em que vivia e pela falta de remuneração adequada.
Durante sua infância e adolescência, a mulher já realizava atividades domésticas, o que viola as normas de proteção ao trabalho infantil. Embora tivesse permissão para estudar, ao concluir o ensino médio aos 16 anos, foi impedida de buscar novas qualificações e passou a dedicar-se integralmente aos cuidados da casa e da patroa idosa, desde 1993 até 2024.
Além disso, a defesa dos empresários alegou que a funcionária era tratada como parte da família, e que sua chegada à casa foi um ato de solidariedade. Contudo, o juiz ressaltou que a falta de pagamento regular e a rotina de trabalho exaustiva demonstravam um controle sobre a liberdade da trabalhadora, caracterizando uma relação de exploração. O processo segue agora sob segredo de Justiça, e a decisão cabe recurso.
Fonte: D24AM