Entenda a nova Lei do Pix Pensão Alimentícia e como solicitá-la
A Lei do Pix Pensão Alimentícia, sancionada por Lula, permite pagamentos automáticos da pensão. A nova regra entra em vigor em julho de 2027.

Recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Pix Pensão Alimentícia traz uma importante mudança nas regras de pagamento da pensão alimentícia. A partir de agora, com uma determinação judicial, o pagamento mensal poderá ser realizado de forma automática na conta da pessoa beneficiária.
A nova legislação entrará em vigor em julho de 2027 e tem como objetivo facilitar a cobrança da pensão alimentícia, especialmente em situações onde o desconto diretamente na folha de pagamento não é viável. Nesse contexto, o valor da pensão poderá ser transferido mensalmente, de maneira automática, do banco do devedor para o banco do credor, sempre com a autorização judicial.
Até o momento, o pagamento da pensão alimentícia dependia da iniciativa do devedor, que poderia optar por transferências, boletos ou descontos em folha. Com a nova lei, a automatização deste processo exigiu modificações no Código de Processo Civil, permitindo que o sistema funcione de maneira fluida e sem a necessidade de ações manuais.
Agora, para que o pagamento automático ocorra, o beneficiário deve solicitar ao juiz a autorização para a transferência. Assim, o procedimento se torna mais eficiente e menos suscetível a inadimplências, uma vez que o valor será debitado diretamente da conta do devedor.
Entretanto, é importante ressaltar que, em situações onde não houver saldo suficiente na conta do devedor, a transferência não poderá ser realizada. Dessa forma, a lei busca equilibrar as necessidades dos beneficiários com a responsabilidade dos devedores, promovendo uma solução mais justa e prática para todos os envolvidos.
Fonte: D24AM