Entenda como autônomos e MEIs devem declarar o Imposto de Renda
Os autônomos precisam declarar o Imposto de Renda de acordo com a fonte pagadora. Saiba como funciona para MEIs e CNPJs.

Em Brasília, a declaração do Imposto de Renda varia conforme a situação do contribuinte. Para trabalhadores com carteira assinada, o imposto é descontado diretamente na fonte. Porém, para os autônomos, as regras são diferentes e os rendimentos precisam ser declarados de acordo com a origem dos pagamentos.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica que 'se você recebeu como pessoa física, deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e depois declarar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior'. No caso de recebimentos de empresas, a retenção do imposto já deve ter sido feita na fonte, e a declaração deve ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se o contribuinte não realizou o pagamento do Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o programa da Receita Federal é responsável por calcular o valor devido. Para microempreendedores individuais (MEIs), é importante saber que os ganhos anuais de até R$ 81 mil são isentos de Imposto de Renda, mas nem todos os MEIs precisam declarar o IRPF.
A obrigatoriedade da declaração para os MEIs está relacionada ao pró-labore. Somente aqueles que tiverem um ganho pró-labore superior a R$ 35.584 em 2025 são obrigados a declarar. Já os sócios de empresas maiores, que possuem CNPJ, devem incluir apenas o pró-labore na declaração de Pessoa Física.
A professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, esclarece que 'é como se o sócio fosse um funcionário'. O pró-labore deve ser comprovado e registrado nas notas fiscais, mesmo que o sócio seja dono da empresa. Diante das complexidades na declaração de Imposto de Renda, é aconselhável que autônomos, MEIs e empresários busquem a ajuda de um contador para garantir a correta apuração e declaração dos rendimentos.
Fonte: D24AM