Érica Beatriz é condenada a 24 anos por homicídio e tentativa de homicídio em Manaus
Érica Beatriz de Jesus da Silva foi condenada a 24 anos por homicídio e tentativa de homicídio em Manaus, com decisão do júri popular e prisão imediata determinada pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto.

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou Érica Beatriz de Jesus da Silva a 24 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pela morte de Evaldo Silva Araújo, seu companheiro, e pela tentativa de homicídio contra uma criança de seis anos, filha de Evaldo, na época dos fatos.
Os crimes ocorreram em 5 de janeiro de 2009, no bairro Campos Sales, zona Oeste de Manaus. Érica Beatriz de Jesus da Silva estava respondendo ao processo em liberdade e não compareceu ao julgamento. Na fase de inquérito, ela confessou os crimes, mas durante a audiência de instrução exerceu o direito de ficar calada.
Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público do Estado do Amazonas pediu a condenação da ré nos termos da denúncia. A defesa manifestou-se pela absolvição da acusada, sustentando que ela agiu em legítima defesa. Também requereu a exclusão da qualificadora do meio cruel, o reconhecimento da atenuante da “violenta emoção” e semi-imputabilidade, além de alegar eventual suspeição nas investigações, afirmando que familiar da vítima teria conduzido parte das investigações.
Os jurados integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitando as teses da defesa. Pelo homicídio de Evaldo, a pena definitiva foi estabelecida em 14 anos, sete meses e 15 dias; pela tentativa de homicídio da criança, a pena foi de nove anos e nove meses, totalizando 24 anos, quatro meses e 15 dias de prisão.
A sessão foi presidida pela juíza de direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto. O promotor de justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida representou o Ministério Público na acusação. Com a condenação, foi determinada a prisão para o imediato cumprimento provisório da pena, com expedição do mandado de prisão já publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: D24AM