Estaleiro irregular em Manaus é fechado e multado em mais de R$ 200 mil
Um estaleiro no bairro Aparecida foi embargado e multado em R$ 200,5 mil por operar sem licenças ambientais. A operação foi realizada por várias instituições, incluindo o Ipaam.

Manaus - Um estaleiro que atuava sem a devida regulamentação no bairro Aparecida, na zona sul de Manaus, foi embargado e multado em R$ 200,5 mil pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A ação ocorreu durante uma operação integrada na terça-feira, dia 14, envolvendo a Delegacia Fluvial (Deflu) da Polícia Civil do Amazonas, a Marinha do Brasil e a Amazonas Energia.
A fiscalização revelou que o estaleiro funcionava sem as licenças ambientais exigidas e ainda mantinha uma ligação de energia elétrica de forma irregular. A atuação da Marinha foi focada nas questões relacionadas à navegação e a estruturas situadas em áreas sob sua jurisdição, conforme determina a legislação.
Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, enfatizou a importância da atuação integrada para fortalecer o trabalho do órgão em licenciamento e fiscalização ambiental. “O Ipaam atua tanto na orientação quanto na fiscalização, para que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais”, declarou Picanço. Ele ressaltou que operar sem licenciamento não só sujeita o empreendimento a multas e embargo, mas também apresenta riscos ao meio ambiente.
Após a verificação das irregularidades, o Ipaam emitiu um auto de infração baseado no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que trata das infrações ambientais. O funcionamento do estaleiro foi embargado imediatamente e só poderá ser reiniciado após a regularização junto ao órgão ambiental e a obtenção da licença apropriada.
O responsável pelo estaleiro terá um prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa. Os valores arrecadados com essas multas são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), que financia ações de proteção ambiental no Amazonas. O Ipaam destaca que atividades com potencial de impacto ambiental devem estar devidamente licenciadas, e orienta os responsáveis a buscarem a regularização através da solicitação da Licença de Operação (LO) e, para novos empreendimentos, da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI).
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