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Ex-cacique e gerente de garimpo se tornam réus por exploração ilegal no AM

Justiça Federal torna réus um ex-cacique e um gerente de garimpo por extração ilegal de ouro na Terra Indígena Tenharim Marmelos, no Amazonas.

Marina Ribeiro2 min de leituragarimpo ilegal, justiça, meio ambiente
Ex-cacique e gerente de garimpo se tornam réus por exploração ilegal no AM
Foto: Extração ilegal de ouro em terra indígena resultou em denúncia do MPF contra ex-cacique (Foto: Divulgação/SSP-AM)

BRASÍLIA – A Justiça Federal decidiu tornar réus um ex-cacique e um gerente de garimpo, envolvidos na extração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, que se localiza entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no Sul do Amazonas.

Os acusados enfrentam sérias acusações, como usurpação de bens da União, invasão de terras públicas, desmatamento em áreas protegidas, garimpo ilegal e obstrução da regeneração ambiental. A investigação foi desencadeada pela Operação Intruso, realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

A operação revelou a instalação de uma estrutura de grande porte no interior da reserva indígena, que devastou cerca de 108,32 hectares de floresta nativa, uma área equivalente a mais de 100 campos de futebol. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2020 e junho de 2023, o gerente de garimpo operou a extração de maneira intensiva, utilizando maquinário pesado.

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O ex-cacique, além de auxiliar logisticamente, cobrava propina de 10% sobre o minério extraído e utilizava contas bancárias de familiares para facilitar transações ilegais. A perícia ambiental confirmou a destruição de florestas, incluindo áreas de preservação permanente (APP) e cursos d'água, resultando em assoreamento e contaminação hídrica que inviabilizam a regeneração da vegetação nativa.

O MPF, além de buscar a condenação penal dos réus, pediu que a Justiça estabeleça um valor mínimo de R$ 500 mil para cada um como indenização por danos morais à sociedade e ao povo indígena. O órgão também requer o ressarcimento pelos danos ambientais e patrimoniais, cujo valor será determinado ao longo do processo. A ação penal registrada sob o número 1029410-21.2023.4.01.3200 teve seu sigilo levantado, tornando os autos públicos, e os réus foram citados para apresentar sua defesa em até 10 dias.

Fonte: Amazonas Atual

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