Férias Escolares de 2027 Serão Ajustadas por Causa da Copa do Mundo Feminina
O MEC definiu como as férias escolares devem ser organizadas em 2027 para coincidir com a Copa do Mundo Feminina no Brasil. Ajustes serão obrigatórios nas cidades-sede e regiões afetadas.

BRASÍLIA – O Ministério da Educação (MEC) determinou que as redes de ensino públicas e privadas em todo o Brasil devem reorganizar as férias escolares de meio de ano de 2027, em função da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA, que ocorrerá no país. Este torneio, programado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, contará com a participação de 32 seleções e a realização de um total de 64 partidas.
Essa edição do campeonato é histórica, pois será a primeira vez que a Copa do Mundo Feminina será realizada em um país da América do Sul, abrangendo várias unidades da Federação. As regras estabelecidas pelo MEC são específicas para as localidades que sofrerão um impacto direto, especialmente nas oito cidades-sede e em aproximadamente 174 municípios que fazem parte de suas regiões metropolitanas.
Nas áreas impactadas, as redes de ensino deverão ajustar seus calendários escolares para que o recesso ocorra logo após o término das atividades do primeiro semestre de 2027, alinhando-se assim ao período do torneio. Por outro lado, os sistemas de ensino que não forem diretamente afetados terão liberdade para decidir se desejam adaptar suas férias ao evento esportivo.
O parecer que regulamenta essas mudanças está contido no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, homologado pelo MEC na última terça-feira, dia 8. O principal objetivo desse documento é oferecer segurança jurídica e uniformidade nas orientações para todos os sistemas de ensino do Brasil, cobrindo o período entre a abertura e o fechamento da Copa do Mundo Feminina.
As orientações permitem que alunos e profissionais da educação possam acompanhar as partidas do torneio sem comprometer suas aulas, além de contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, evitando congestionamentos nas cidades-sede. É importante ressaltar que a adequação do calendário escolar em 2027 não isenta as instituições de ensino do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária mínima anual, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Fonte: Amazonas Atual