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Financiamento coletivo é permitido em campanhas eleitorais no Brasil

Financiamento coletivo para campanhas eleitorais é permitido desde a reforma de 2017, seguindo regras da Justiça Eleitoral e Lei nº 9.504/1997.

Ana Beatriz Souza1 min de leiturafinanciamento coletivo, campanha eleitoral, justiça eleitoral
Financiamento coletivo é permitido em campanhas eleitorais no Brasil
Foto: Foto: Agência Brasil

O financiamento coletivo é permitido para arrecadação de recursos destinados a campanhas eleitorais no Brasil. Essa modalidade foi incluída na reforma eleitoral de 2017 e deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Com a proibição de doações eleitorais feitas por empresas, o apoio de pessoas físicas pela internet passou a ganhar espaço nas campanhas políticas.

Desde então, plataformas digitais foram autorizadas a captar recursos para campanhas por meio de sites, aplicativos e outros sistemas eletrônicos, conforme prevê a legislação.

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A Lei nº 9.504/1997 estabelece as diretrizes que devem ser seguidas para a arrecadação de recursos por meio dessas plataformas.

As campanhas e os candidatos precisam seguir as normas definidas pela Justiça Eleitoral para garantir a legalidade do processo de arrecadação.

Fonte: Em Tempo

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