Financiamento coletivo é permitido em campanhas eleitorais no Brasil
Financiamento coletivo para campanhas eleitorais é permitido desde a reforma de 2017, seguindo regras da Justiça Eleitoral e Lei nº 9.504/1997.

O financiamento coletivo é permitido para arrecadação de recursos destinados a campanhas eleitorais no Brasil. Essa modalidade foi incluída na reforma eleitoral de 2017 e deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Com a proibição de doações eleitorais feitas por empresas, o apoio de pessoas físicas pela internet passou a ganhar espaço nas campanhas políticas.
Desde então, plataformas digitais foram autorizadas a captar recursos para campanhas por meio de sites, aplicativos e outros sistemas eletrônicos, conforme prevê a legislação.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece as diretrizes que devem ser seguidas para a arrecadação de recursos por meio dessas plataformas.
As campanhas e os candidatos precisam seguir as normas definidas pela Justiça Eleitoral para garantir a legalidade do processo de arrecadação.
Fonte: Em Tempo