Flávio Dino encerra ação após TSE liberar postagem de Antonio Tabet
O ministro Flávio Dino extinguiu ação após o TSE rever decisão que restringia a publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, destacando a liberdade de expressão.

Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quinta-feira (1º) a extinção de uma reclamação sobre a remoção de conteúdos nas redes sociais que envolviam Nossa Senhora Aparecida. A decisão foi tomada após o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revisar o caso e retirar a restrição que afetava uma publicação do humorista Antonio Tabet.
De acordo com Dino, o julgamento do TSE estava alinhado à sua análise anterior, assegurando a liberdade religiosa e evitando a censura prévia de forma indiscriminada. Na sua decisão, o ministro afirmou: “Quanto à liminar deferida nestes autos no dia 27 de setembro, verifico um fato novo: a decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do Colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão”.
A controvérsia começou com uma decisão do vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, que determinou a retirada de postagens relacionadas a uma falsa notícia sobre o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL). A ordem de remoção afetou uma publicação de Antonio Tabet, que mencionava um ataque à santa, sem citar diretamente o nome do candidato.
Após recorrer ao STF, Tabet alegou cerceamento de defesa e desproporcionalidade na decisão. No dia 27 de setembro, Dino suspendeu os efeitos da ordem de Mendonça, considerando-a vaga e com potencial de gerar censura em massa. Entretanto, o ministro Luiz Fux reverteu essa liminar, restabelecendo temporariamente a ordem original do TSE.
Com a revisão do TSE, o ministro Flávio Dino destacou que foram superadas as características vagas da decisão anterior. A nova diretriz permite a remoção apenas de conteúdos que afirmem de maneira categórica que Flávio Bolsonaro propôs a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida, enquanto libera manifestações que não realizem essa imputação, assegurando assim a liberdade de expressão.
Fonte: D24AM