Flávio Dino solicita julgamento virtual de ação contra penduricalhos do Judiciário
O ministro Flávio Dino pediu uma sessão virtual extraordinária no STF para discutir limites aos penduricalhos do funcionalismo público. A data da votação deve ser definida pelo presidente da Corte.

BRASÍLIA – Na última quinta-feira, dia 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária. O objetivo é realizar o julgamento de uma reclamação constitucional que visa estabelecer limites aos penduricalhos pagos à elite do funcionalismo público.
O presidente do STF será responsável por definir a data para o início do julgamento da ação proposta por Dino no plenário virtual. Geralmente, as sessões online têm início às sextas-feiras e se estendem por uma semana, o que leva à expectativa de que Fachin convoque a votação para esta sexta-feira, dia 26.
Dino é relator de uma das cinco ações atualmente em tramitação no STF, que tratam das verbas indenizatórias, retroativos e benefícios que são pagos a magistrados, promotores, defensores públicos e conselheiros de Tribunais de Contas, os quais frequentemente elevam seus salários. Além de Dino, outros ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também relatam ações semelhantes.
Em maio, os quatro ministros emitiram decisões idênticas que endureceram as regras em relação aos penduricalhos, proibindo que as instituições revisem, reclassifiquem ou reestruturem comarcas, cargos e funções para contornar a decisão do STF. Essa ação visa limitar os pagamentos que vinham sendo feitos pelo Judiciário e pelo Ministério Público, em resposta a uma decisão anterior que determinou o fim de 15 penduricalhos.
Em março deste ano, a Corte se reuniu para regulamentar os pagamentos das verbas e autorizou a continuidade do pagamento de 8 rubricas no serviço público. A decisão estipulou que a soma dessas verbas não pode ultrapassar 35% do subsídio bruto, que é de R$ 46.366,19, o teto do funcionalismo. Além disso, o Supremo manteve a parcela de valorização por tempo de serviço, que pode resultar em ganhos mensais que, sem qualquer manobra, podem ultrapassar R$ 70 mil.
Fonte: Amazonas Atual