Funcionária é demitida por justa causa após mensagens inapropriadas no trabalho
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão de uma mulher que trocava mensagens sexuais durante o expediente. A decisão destacou a violação das normas corporativas.

São Paulo - A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizava o aplicativo Microsoft Teams da empresa para enviar mensagens de teor sexual a um colega. Essas comunicações ocorreram durante o horário de trabalho e nas dependências da empresa, levando à ação judicial.
De acordo com o processo, a troca de mensagens era monitorada pela empresa, que identificou a conduta inadequada da funcionária. Após a demissão, a mulher decidiu processar a companhia na tentativa de reverter a decisão, alegando que as provas contra ela foram obtidas de forma ilegal.
No entanto, durante o depoimento à Justiça do Trabalho, a funcionária confirmou seu relacionamento íntimo com outro colega e admitiu que trocou mensagens de conteúdo sexual com ele e outros trabalhadores. Ela também reconheceu a autenticidade de capturas de tela que foram apresentadas pela empresa como prova de suas ações.
Decisão Judicial e Justificativas
A juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), analisou o caso e destacou que a confissão da funcionária eliminou dúvidas sobre a autoria das comunicações. A decisão judicial enfatizou que a falta grave cometida pela funcionária não se relacionava com sua vida pessoal, mas com a forma que esse comportamento foi repetidamente introduzido no ambiente profissional.
A defesa da funcionária argumentou que as provas eram ilegais, mas a empresa se defendeu apresentando normas internas que regulamentam o uso de recursos corporativos e o monitoramento das comunicações. A juíza concordou que o monitoramento estava dentro dos limites legais e não configurava violação da privacidade da trabalhadora, afirmando que a justa causa foi justificada pela utilização do sistema corporativo para fins pessoais e inapropriados durante a jornada de trabalho.
Fonte: D24AM