Funcionária é indenizada em R$ 63 mil por assédio em Manaus
Uma funcionária de distribuidora de medicamentos receberá R$ 63 mil por assédio moral, conforme decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), decidiu a favor de uma funcionária de uma distribuidora de medicamentos, que alegou ter sido vítima de assédio moral. O juiz Gerfran Carneiro Moreira determinou que a empresa pague mais de R$ 63 mil em indenização por danos morais.
A trabalhadora atuou como analista de social media pleno entre setembro de 2024 e agosto de 2025 e relatou ter enfrentado abusos verbais e psicológicos por parte de sua superior. Ela descreveu episódios de gritos, uso de palavrões e humilhações na presença de colegas, o que criou um ambiente de trabalho insustentável.
Um dos momentos mais constrangedores ocorreu quando, após usar o banheiro da empresa, sua superior expôs a situação para outros colaboradores, intensificando o sofrimento da funcionária. A empregada alegou que seus direitos fundamentais foram desrespeitados, caracterizando uma falta grave por parte do empregador, o que motivou seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações e argumentou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações da funcionária. Contudo, o juiz considerou o depoimento de testemunhas que corroboraram a experiência da trabalhadora, evidenciando que ela realmente foi alvo de humilhações por parte de sua superior hierárquica.
Na sentença, o magistrado abordou o conceito de assédio moral, ressaltando que este se refere a um conjunto de ações que expõem a vítima a situações humilhantes de forma contínua, causando sofrimento psicológico. O juiz também destacou que a conduta da coordenadora, que ocasionou o assédio, responsabiliza a empresa, conforme o artigo 932, III, do Código Civil. A empresa já recorreu da decisão, que ainda está sob análise do TRT-11.
Fonte: D24AM