Garimpo ilegal devastou 44 hectares no Parque Nacional Mapinguari, AM
O MPF processa quatro pessoas por extração ilegal de cassiterita em Lábrea, que destruiu área equivalente a 61 campos de futebol. Indivíduos podem ser condenados a pagar mais de R$ 3 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra quatro indivíduos envolvidos na extração clandestina de cassiterita, no Parque Nacional Mapinguari, em Lábrea, sul do Amazonas. A cassiterita, que é o principal minério do estanho, é amplamente utilizada em várias indústrias, incluindo a fabricação de ligas metálicas e placas de circuitos eletrônicos.
A operação ilegal, que utilizou maquinário de grande porte, resultou na destruição de aproximadamente 44 hectares de floresta amazônica nativa, o que equivale a 61 campos de futebol. O MPF busca a condenação dos réus ao pagamento de mais de R$ 2,1 milhões em danos materiais ao patrimônio público e ao meio ambiente, além de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos.
De acordo com os laudos periciais realizados pela Polícia Federal e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a atividade clandestina teve início em 2007. O garimpo utilizava a técnica de desmonte hidráulico para a lavagem do solo, o que resultou na destruição direta de 39,3 hectares de vegetação nativa da floresta ombrófila densa, típica da região amazônica e caracterizada pela sua alta biodiversidade.
A ação de garimpo também causou a degradação de cerca de 4.800 metros de cursos d'água em áreas de preservação permanente, obstruindo rios e contaminando o ecossistema local. A situação é alarmante, dada a importância da preservação da biodiversidade e da qualidade da água na região amazônica.
Por ser uma unidade de conservação federal de proteção integral, o Parque Nacional Mapinguari possui uma proteção legal rigorosa, que proíbe qualquer forma de exploração econômica de seus recursos naturais. Além das compensações financeiras, o MPF requer que a Justiça determine aos réus a obrigação de elaborar e implementar um plano de recuperação das áreas degradadas, visando reverter os danos causados à floresta e aos rios locais.
Fonte: D24AM