Herança no Brasil: Entenda ITCMD, inventário e custos inesperados
Após a morte de um familiar, poucos sabem como lidar com a burocracia da herança. Este guia esclarece os prazos, custos e procedimentos envolvidos.

Manaus - Quando um familiar falece, muitos herdeiros não têm conhecimento sobre o prazo para resolver a documentação necessária. O tempo começa a contar na data do óbito, e não quando a família se sente pronta para enfrentar a situação.
O inventário é o processo responsável por levantar todos os bens, dívidas e créditos deixados pelo falecido, além de definir a quem cada um será destinado. Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, este procedimento deve ser iniciado em até dois meses após a abertura da sucessão e finalizado em até doze meses, podendo o juiz prorrogar esses prazos. Embora perder esses prazos não faça a herança desaparecer, pode resultar em penalizações, como multas sobre o imposto de transmissão.
Para evitar complicações, o primeiro passo é registrar a data do falecimento e reunir a certidão de óbito, além de verificar quais regras se aplicam no estado em questão. O inventário pode ser realizado de duas maneiras: o extrajudicial, que ocorre em cartório quando todos os herdeiros estão de acordo e são capazes, ou o judicial, que é geralmente mais demorado e necessário quando há divergências ou herdeiros incapazes.
Os custos do inventário variam conforme a escolha do procedimento. No cartório, as taxas são definidas por tabela, enquanto no judicial, há custas adicionais, honorários advocatícios e outras despesas, incluindo certidões e avaliações de bens. Por isso, é aconselhável solicitar um orçamento detalhado antes de contratar um advogado, para evitar surpresas durante o processo.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também deve ser considerado, já que cada estado estabelece sua própria alíquota, respeitando o teto de 8% imposto pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. Além disso, a progressividade do imposto, que aumenta conforme o valor da herança, é uma nova regra a ser observada. Para aqueles que herdaram um negócio ou atividade, a regularização fiscal pode ser uma prioridade, pois a operação do dia a dia não pode aguardar o fechamento do inventário.
Fonte: D24AM