Identificando e Combatendo a Negligência contra Crianças e Adolescentes
A negligência com crianças e adolescentes pode ser identificada por sinais como falta de alimentação e cuidados básicos. Conheça os direitos garantidos pelo ECA e como buscar ajuda.

Em Brasília, a negligência contra crianças e adolescentes se manifesta quando não são garantidos cuidados essenciais para sua proteção, saúde e educação. Faltas na alimentação adequada, desleixo com a higiene pessoal, ausência de atendimento médico e faltas escolares frequentes são algumas das situações que demandam atenção especial, especialmente quando relacionadas à omissão dos responsáveis.
O Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que nenhuma criança ou adolescente deve ser submetido a negligência, discriminação, violência ou qualquer forma de opressão. Essa proteção se estende inclusive a casos de violação de direitos fundamentais, seja por ação ou omissão.
Os direitos assegurados pelo Artigo 4º do ECA incluem vida, saúde, alimentação, educação, entre outros. A responsabilidade de garantir esses direitos é compartilhada entre a família, a comunidade, a sociedade e o poder público, o que torna essencial a colaboração de todos para a proteção dos menores.
É importante estar atento a alguns sinais que podem indicar negligência. Esses sinais incluem a falta de alimentos adequados, a ausência de cuidados médicos, a falta de higiene regular e a frequência de faltas na escola sem acompanhamento dos responsáveis. No entanto, um único sinal não é suficiente para confirmar a negligência; é necessário analisar a situação como um todo, levando em conta o contexto familiar e social da criança ou adolescente.
Quando os direitos previstos pelo ECA são ameaçados, o Artigo 98 determina a adoção de medidas de proteção. Nesses casos, a rede de proteção deve ser acionada para avaliar a situação e oferecer o suporte necessário. O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um canal disponível para denúncias de violações, funcionando 24 horas por dia, e permite que qualquer pessoa, seja vítima ou testemunha, faça uma denúncia de forma anônima, ajudando a garantir os direitos dos menores.
Fonte: D24AM