Influenciadora Rosa Iberê é condenada por homicídio culposo em Manaus
Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção por homicídio culposo em acidente de trânsito que vitimou Talis Roque da Silva em Manaus, com multa e suspensão da habilitação.

A influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção e à suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6 meses pela prática de homicídio culposo que teve como vítima o personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, em acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023.
A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, no processo n.º 0683986-06.2023.8.04.0001. O cumprimento da pena privativa de liberdade teve regime inicial fixado como semiaberto, com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
O magistrado manteve a prisão preventiva de Rosa Iberê, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo. A pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena prevista no Código Penal Brasileiro.
Na fundamentação, o juiz destacou que a conduta da acusada ultrapassou a imprudência comum prevista no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima. O magistrado fixou ainda multa processual no valor total de 300 mil reais, acrescido de juros.
Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local.
O juiz fez considerações sobre os limites legais da resposta penal nos crimes de trânsito, destacando a necessidade de revisão da lei para considerar penas maiores para o tipo penal. O Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada nas alegações finais, mas o magistrado decidiu com base nas provas produzidas no processo. A sentença não fixou valor mínimo para indenização por ausência de pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível. Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.
Fonte: D24AM