INSS inicia análise de pensão especial para órfãos de feminicídio
INSS começa a analisar pedidos de pensão especial para menores de 18 anos órfãos por feminicídio, conforme Lei nº 14.717/2023. Mais de 400 requerimentos aguardam conclusão.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio de suas mães. A expectativa é que o órgão conclua ainda neste mês a avaliação de mais de 400 requerimentos que aguardavam regulamentação para serem processados.
O benefício foi instituído pela Lei nº 14.717/2023 e garante o pagamento de um salário mínimo mensal, dividido entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário. O auxílio é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo, desde que sejam atendidos os demais critérios estabelecidos pela legislação.
De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Mário Vianna, a regulamentação representa um avanço importante na proteção social de crianças e adolescentes que enfrentam uma das formas mais graves de violência. A pensão tem caráter assistencial e busca oferecer um mínimo de proteção financeira para quem perdeu a mãe em razão do feminicídio, sendo um direito garantido por lei, condicionado ao cumprimento dos requisitos legais, como a comprovação do crime, da condição de dependente e da situação de vulnerabilidade econômica da família.
O benefício também contempla órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio. É destacada a importância da atualização do Cadastro Único (CadÚnico), requisito indispensável para solicitar a pensão. Podem solicitar a pensão especial crianças e adolescentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de feminicídio.
Entre os principais requisitos estão: comprovação do feminicídio por meio de documentos do inquérito policial ou decisão judicial; renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa; Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos; e CPF de todos os integrantes da família regularizado. O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS. No sistema, basta selecionar o serviço Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio e anexar a documentação necessária. Famílias que tiveram pedidos protocolados e aguardavam análise também poderão receber os valores retroativos, caso o benefício seja aprovado. O advogado orienta que as famílias não desistam do pedido, pois agora, com as normas definidas, o INSS passa a analisar os requerimentos e garantir um direito previsto em lei.
Fonte: D24AM