Juiz determina remoção de propaganda do prefeito de Autazes a favor de Roberto Cidade
O juiz do TRE do Amazonas proibiu o prefeito de Autazes de usar obras públicas para promover o governador Roberto Cidade. Os posts devem ser removidos em 24 horas.

MANAUS - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), tomou uma decisão importante ao determinar a remoção de dois conteúdos postados no Instagram pelo prefeito de Autazes, José Thomé Neto, do União Progressista. A decisão foi baseada no entendimento de que o prefeito utilizou uma obra pública e sua função de fiscalização para fazer campanha em favor do governador Roberto Cidade, também do União Progressista, que busca a reeleição.
A ação que levou à decisão judicial partiu da coligação Força Amazonas, que é composta pelos partidos Republicanos, MDB, PSD e pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo candidato Omar Aziz. O senador Omar Aziz alegou que, em um vídeo publicado no dia 5 de setembro, o prefeito aparece no canteiro da obra da estrada AZ-1, vestindo uma camisa de campanha com o nome e número de Roberto Cidade. No vídeo, ele menciona que esteve presente em um evento de adesivagem e que foi fiscalizar a obra em questão, uma drenagem realizada em parceria entre o governo do estado e a prefeitura.
Durante a gravação, o prefeito destacou que a obra estava sendo realizada “graças a Deus e ao nosso governador Roberto Cidade”, o que levantou preocupações sobre a utilização da máquina pública para fins eleitorais. No dia seguinte, o mesmo perfil no Instagram publicou uma foto da obra com uma legenda que atribuía ao governador um investimento de R$ 15 milhões, referindo-se a Roberto Cidade como “nosso candidato” e prometendo que, se reeleito, ele asfaltaria toda a cidade de Autazes.
O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco considerou que as postagens vão além de um simples registro da obra pública e configuram o uso da estrutura e atividade da prefeitura em benefício de uma candidatura, o que é vedado pela Lei das Eleições. Ele ressaltou que, embora a fiscalização de obras seja uma atribuição legítima do prefeito, essa função não pode se misturar com propaganda eleitoral, uma distinção que ficou clara pelo fato de o prefeito ter fiscalizado a obra vestindo uma camisa de campanha logo após um evento de natureza eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado ordenou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire os dois conteúdos do ar em um prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento, com um limite que pode alcançar até R$ 50 mil. Além disso, o juiz também proibiu que o prefeito e os candidatos republicassem ou promovesse o mesmo material, sob as mesmas penalidades estabelecidas.
Fonte: Amazonas Atual