Juiz determina retorno das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus
O juiz Ronnie Frank Torres Stone ordenou que o Sinetram retome as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus em até 24 horas, sob pena de multa.

MANAUS — Na tarde desta quarta-feira (4), o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, emitiu uma decisão que obriga o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) a restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital. O prazo estipulado para essa ação é de 24 horas a partir da intimação oficial.
Caso o Sinetram não cumpra a determinação, o sindicato poderá enfrentar uma multa diária de R$ 50 mil, com um limite inicial de R$ 1 milhão. Esta decisão liminar atende a um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que já havia solicitado a reativação do benefício.
A suspensão das recargas gratuitas foi realizada de forma unilateral pelo Sinetram no dia 2 de novembro, com a justificativa de dificuldades administrativas, operacionais e financeiras em relação ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus, que são responsáveis pelos subsídios do sistema de transporte. Esse ato gerou preocupações significativas entre os estudantes, que relataram dificuldades para se deslocar até as instituições de ensino.
Na sua decisão, o juiz Stone enfatizou que as divergências entre o sindicato e os governos não podem ser transferidas para os estudantes. Ele considerou que a interrupção das recargas é uma prática abusiva e ressaltou: “O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”.
Além disso, o magistrado alertou que a suspensão do benefício pode afetar a frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens adultos, especialmente neste período de encerramento do ano letivo, podendo causar prejuízos educacionais e sociais irreversíveis. A Defensoria tinha solicitado uma retomada ainda mais rápida das recargas e uma multa por hora, mas o juiz decidiu por um prazo mais razoável e estabeleceu que o Estado e o Município devem facilitar o restabelecimento do benefício.
Fonte: Amazonas Atual