Juíza nega liminar a Maria do Carmo em caso contra Roberto Cidade
A juíza Monica Cristina Raposo do TRE-AM rejeitou pedido de liminar da coligação Mudar é Urgente! contra Roberto Cidade, alegando falta de urgência.

MANAUS – Neste último sábado, dia 29, a juíza Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu negar um pedido de liminar feito pela coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo) contra o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista).
A coligação, que tem como candidata a governadora Maria do Carmo Seffair, argumentou que Roberto Cidade havia publicado um vídeo e uma arte nas redes sociais com informações descontextualizadas. A publicação afirmava que Maria do Carmo estaria recorrendo à Justiça contra mutirões de saúde, o que, segundo a coligação, poderia prejudicar cerca de dez mil crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No pedido de liminar, a coligação solicitava que a Justiça proibisse Roberto Cidade de realizar qualquer nova publicação ou repostagem sobre o tema, além de impedir que ele dissesse que a candidata era contra a realização de mutirões de saúde ou consultas voltadas ao TEA. A juíza, no entanto, considerou que a publicação já havia sido retirada do ar pelo candidato algumas horas após sua postagem.
A magistrada apontou que essa remoção esvaziava a urgência do pedido, uma vez que o perigo de dano irreparável, que justificaria uma decisão rápida, não se sustentava mais. Além disso, ela considerou que os pedidos da coligação eram amplos demais, pois buscavam proibir de forma genérica futuras publicações e declarações do candidato.
Em sua decisão, a juíza enfatizou que o pedido possuía um caráter genérico e especulativo, o que contraria as normas do processo eleitoral. Ela ainda ressaltou a importância de que a Justiça Eleitoral intervenha o mínimo possível no debate político, citando o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário na propaganda e no debate democrático. Apesar de negar a urgência do pedido, a juíza determinou que Roberto Cidade seja notificado para apresentar sua defesa, e o processo seguirá para análise do mérito, onde será decidido se o candidato deve enfrentar penalidades por propaganda irregular na internet.
Fonte: Amazonas Atual