Juíza proíbe distribuição de leques amarelos na campanha de Maria do Carmo
Juíza proíbe candidata Maria do Carmo e coligação de distribuir leques amarelos na campanha no Amazonas.

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, determinou que a candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), e a coligação Mudar é Urgente deixem de confeccionar, portar, utilizar ou distribuir leques amarelos personalizados em atos de campanha.
A decisão atende a um pedido do candidato ao Senado Wilson Lima (União) e da coligação União pelo Amazonas. Segundo a representação, os leques tinham a marca “Juventude que Decide” e o número de urna da candidata “Maria do Carmo 22”.
Sustentam que a conduta importa em grave e ostensiva violação ao art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 18 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a confecção, utilização ou distribuição de brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor durante a campanha, cita a juíza em trecho da decisão.
Além da proibição imediata, a magistrada determinou que todo o estoque restante seja depositado em juízo no prazo de 48 horas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por cada ato e busca e apreensão do material.
Na decisão, a juíza considerou que o leque se enquadra na proibição prevista na legislação eleitoral para a distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prova documental apresentada demonstra a fabricação e o manuseio efetivo dos leques amarelos em eventos da coligação, preenchendo o requisito da probabilidade do direito.
Fonte: Amazonas Atual