Justa causa anulada: juiz decide a favor de funcionário com maconha no trabalho
Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a demissão por justa causa de um funcionário flagrado com maconha, considerando a punição desproporcional.

Na capital amazonense, a 4ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que um funcionário não identificado não poderia ser demitido por justa causa após ser flagrado com uma grama de maconha durante uma revista na empresa. O juiz Gerfran Carneiro Moreira avaliou que a penalização aplicada foi desproporcional ao ato cometido.
O trabalhador, que exercia a função de assistente de caminhoneiro, teve a substância encontrada dentro de uma caixa de fósforos durante uma revista na portaria da empresa. A empresa justificou a demissão alegando má conduta e falta de honestidade por parte do funcionário.
O juiz ressaltou que não havia evidências de que o empregado tivesse utilizado a droga durante o expediente ou que isso tivesse impactado suas atividades profissionais, nem que houvesse envolvimento na venda de drogas a colegas. Para ele, a posse de uma quantidade reduzida de maconha, sem repercussões no ambiente de trabalho, deve ser considerada uma questão da vida privada do trabalhador.
Com a decisão de anular a justa causa, a demissão do funcionário passou a ser considerada como comum, o que implica que a empresa é obrigada a pagar aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço a mais, FGTS e a multa de 40% sobre o fundo. Além disso, a sentença reconheceu que o trabalhador tinha direito à estabilidade, pois havia retornado de um afastamento pelo INSS pouco antes da demissão.
Em decorrência disso, a empresa também deverá indenizar o funcionário pelo período de estabilidade. O juiz determinou ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, já que a acusação de improbidade foi feita sem provas, atingindo a dignidade do trabalhador. No total, a condenação soma mais de R$ 49 mil.
Fonte: Amazonas Atual