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Justiça acolhe pedido para anular editais do Dnit na BR-319

O Observatório do Clima solicita a anulação de editais do Dnit, alegando que a classificação das obras como 'reforma' isenta o licenciamento ambiental.

Marina Ribeiro2 min de leituraBR-319, Dnit, licenciamento ambiental
Justiça acolhe pedido para anular editais do Dnit na BR-319
Foto: Dnit informou, por de nota, que os editais para as obras da rodovia respeitam regras do licenciamento ambiental. Foto: Divulgação/Senado

O Observatório do Clima entrou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas no dia 24 de abril, solicitando a anulação dos editais emitidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a pavimentação da rodovia BR-319. A entidade argumenta que o governo rotulou as obras como 'reforma' para evitar a necessidade de licenciamento ambiental, o que gerou preocupações sobre a preservação ambiental na região.

Os quatro editais, divulgados no dia 13 de abril, visam a pavimentação de 339,4 quilômetros entre os quilômetros 250,7 e 590,1, na área conhecida como 'trecho do meio', que é considerada uma das partes mais preservadas da Amazônia. A Ação Civil Pública (ACP), que inclui um pedido de liminar, exige que a Justiça suspenda qualquer ação do Dnit até que o licenciamento ambiental completo seja realizado, incluindo as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

O Dnit, por meio de uma nota oficial, defendeu que os editais respeitam as normas legais vigentes relacionadas ao licenciamento ambiental no Brasil. A autarquia destacou que as intervenções foram realizadas em conformidade com a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental e garante que atua dentro da legalidade e segurança jurídica.

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Por outro lado, o Observatório do Clima critica o uso de dispositivos legais considerados inconstitucionais para justificar os editais. Segundo a entidade, o Dnit enquadrou a pavimentação como uma manutenção de infraestrutura existente, o que dispensaria o licenciamento, apesar de a referida cláusula ter sido vetada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alertou sobre o risco de regularização de obras sem a devida avaliação de impactos ambientais.

A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, ressaltou que a Constituição Federal requer a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para empreendimentos com impacto significativo. Os pregões para as obras estão agendados para os dias 29 e 30 de abril, e a entidade teme que a pressa do Dnit em iniciar as obras, mesmo sem a conclusão do licenciamento, possa provocar danos irreversíveis ao meio ambiente.

Fonte: Portal Amazônia

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