Justiça autoriza retomada da cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a proibição da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo, permitindo a cobrança do imposto.

Na última sexta-feira, 17 de novembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro revogou a decisão que impedia a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo. Essa deliberação foi proferida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O desembargador acatou os argumentos da AGU, que destacaram que a proibição da cobrança poderia causar danos significativos à economia nacional. A decisão é considerada um passo importante para a manutenção das receitas fiscais, especialmente em um momento de incertezas econômicas.
A cobrança do imposto de exportação foi contestada judicialmente por cinco grandes empresas do setor petrolífero, que incluem a Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). Essas companhias argumentaram que a imposição da alíquota poderia impactar suas operações.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que as empresas impetrantes possuem a capacidade econômica necessária para cumprir com a exigência tributária. Além disso, ele ressaltou que elas poderão solicitar a devolução do imposto caso a legalidade da cobrança não seja confirmada ao final do processo.
A medida que estabelece a alíquota de 12% está contida na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março deste ano. O governo federal implementou essa MP como uma estratégia para controlar o aumento nos preços dos combustíveis, em especial do óleo diesel, em decorrência dos conflitos no Oriente Médio que afetaram a produção e oferta de petróleo.
Fonte: D24AM