Justiça de Rondônia permite que bebê indígena tenha três pais na certidão
Decisão histórica reconhece arranjo familiar em Aldeia Pantrop. Bebê terá nomes de mãe biológica e tios na certidão de nascimento.

No dia 14 de agosto, o Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou uma decisão que autoriza uma bebê indígena a ter três pais em sua certidão de nascimento. A medida foi tomada em Guajará-Mirim (RO) e reconhece o vínculo da criança com sua mãe biológica e seus tios, que a criam desde os dois meses de idade na Aldeia Pantrop.
A menina, nascida em 2024, manterá o nome da mãe, Iolanda Oro Eo, em seu registro. Além disso, os tios Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo serão incluídos como pai e mãe socioafetivos, refletindo o modelo de multiparentalidade, que difere da adoção tradicional ao preservar a mãe biológica na vida da criança.
O juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível, foi o responsável pela decisão e destacou a importância de legalizar um arranjo familiar que já existe na prática. Segundo ele, a ação respeita o interesse da menor e os costumes dos povos indígenas, que são garantidos pela Constituição Federal.
O tribunal considerou que o casal tios exerce suas funções com responsabilidade, proporcionando um ambiente seguro para o desenvolvimento da bebê. A inclusão dos irmãos no documento foi consentida voluntariamente por Iolanda, mostrando a harmonia da família.
O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, um estudo psicossocial confirmou o “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a bebê e seus tios, evidenciando a importância da decisão para a criança e seu bem-estar.
Fonte: Portal Amazônia