Justiça determina indenização a consumidor por erro em Pix em Manaus
O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a plataforma In Drive a indenizar um cliente por dificuldades na recuperação de um pagamento indevido.

O 18.° Juizado Especial Cível (18.º JEC) de Manaus decidiu que a plataforma de transporte “In Drive” (IDB – Intermediação e Agenciamento de Serviços em Sites Ltda.) deve indenizar um consumidor por danos morais e materiais. O cliente enfrentou problemas para reaver o valor de uma transferência equivocada realizada via Pix ao contratar um serviço de corrida pelo aplicativo.
De acordo com os documentos do processo, o valor previamente acordado para a corrida era de R$ 22, mas o autor da ação, ao realizar o pagamento, acabou transferindo acidentalmente R$ 900. Essa situação gerou uma série de dificuldades que levaram o consumidor a buscar a Justiça.
A “In Drive” argumentou que atua apenas como um intermediário, permitindo que usuários façam e aceitem anúncios, e que o pagamento é realizado diretamente entre o passageiro e o motorista. No entanto, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para definir a responsabilidade solidária da plataforma.
O magistrado destacou que o modelo de negócio da “In Drive” não a isenta da responsabilidade de garantir um serviço adequado e seguro. Ele afirmou que isentar a empresa de sua obrigação poderia criar um cenário onde os consumidores estariam desprotegidos, permitindo que a plataforma lucrasse sem cumprir suas responsabilidades legais.
Embora a “In Drive” tenha alegado que o motorista devolveu R$ 860 ao consumidor, essa afirmação não foi comprovada nos autos. Por conta disso, o juiz condenou a plataforma a pagar ao autor da ação o valor em dobro, totalizando R$ 1,8 mil por danos materiais, além de R$ 7 mil por danos morais.
Fonte: D24AM