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Justiça determina que Sinetram retome o Passe Livre Estudantil em Manaus

A Defensoria Pública do Amazonas conseguiu na Justiça o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil, que estavam suspensas desde o dia 2 de outubro.

Carlos Eduardo Lima2 min de leituraPasse Livre, Educação, Manaus
Justiça determina que Sinetram retome o Passe Livre Estudantil em Manaus
Foto: (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) obteve uma decisão favorável na Justiça para reintegrar as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus, que estavam suspensas desde segunda-feira, 2 de outubro. Essa ação surgiu após mais de 150 estudantes relatarem que foram impactados negativamente pela interrupção do benefício, que garante transporte gratuito até as instituições de ensino.

Segundo o defensor público e responsável pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), Carlos Almeida, a gratuidade no transporte coletivo é uma política essencial para assegurar o acesso à educação. Ele enfatiza que o Código de Defesa do Consumidor exige comunicação prévia sobre mudanças nos serviços e proíbe a interrupção de serviços considerados essenciais.

“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, especialmente agora, no final do ano”, declarou Almeida. Ele também ressaltou que a falta de comunicação sobre a suspensão foi um descumprimento claro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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A Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos protocolou um pedido de tutela de urgência na Justiça para restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil, que haviam sido interrompidas devido a divergências financeiras entre o Estado e o município. A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus acolheu o pedido, reconhecendo as vulnerabilidades que a falta do serviço impõe aos alunos, que não devem arcar com as consequências de problemas financeiros ou administrativos.

A decisão judicial determina que o sistema de recargas do Passe Livre Estudantil deve ser restabelecido em toda a rede de transporte coletivo de Manaus dentro de um prazo de 24 horas após a intimação da sentença. Caso essa ordem não seja cumprida, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil, com um limite inicial de R$ 1 milhão.

Fonte: D24AM

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