Justiça determina reintegração de funcionários da Aadesam em 48 horas
A Aadesam deve reintegrar todos os empregados demitidos e suspender novas dispensas durante o período eleitoral, conforme decisão judicial.

MANAUS - O juiz Rildo Cordeiro Rodrigues, da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, emitiu uma ordem nesta quarta-feira (22) para que a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social) reintegre todos os funcionários que foram demitidos no início deste mês. A decisão deve ser cumprida em até 48 horas e proíbe a realização de novas demissões sem justa causa durante o período eleitoral.
A medida foi solicitada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que identificou indícios de irregularidades nas demissões ocorridas. O magistrado analisou as evidências e concluiu que os desligamentos foram realizados quando já estava em vigor a vedação prevista pela Lei das Eleições, o que torna a situação ainda mais delicada.
O juiz destacou que os trabalhadores convocados para comparecer à sede da Aadesam não foram informados sobre as demissões. Ao chegarem, teriam sido pressionados a assinar documentos de rescisão com data retroativa, o que evidenciou uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Além disso, a Aadesam, apesar de ser uma entidade privada, atua em funções de administração pública, o que a classifica como servidora pública sob a legislação eleitoral.
A decisão judicial também leva em conta os depoimentos obtidos pelo MPT, que afirmam que a comunicação das demissões ocorreu apenas em 6 de julho, sem comprovação da data original de 3 de julho. O juiz evidenciou que a manutenção das demissões poderia acarretar prejuízos significativos para os trabalhadores e comprometer a continuidade de serviços essenciais prestados pela Aadesam.
Para garantir a execução da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de não reintegração dos trabalhadores e R$ 10 mil para cada empregado que for demitido em desacordo com a ordem judicial. Uma audiência para conciliação e julgamento está agendada para o dia 19 de agosto, por videoconferência, e a Aadesam tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.
Fonte: Amazonas Atual