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Justiça do Amazonas suspende ordem de despejo do Bar do Armando

Justiça do Amazonas suspende temporariamente ordem de despejo do Bar do Armando até análise de recurso. Decisão envolve disputa judicial com a Diocese do Alto Solimões.

Marina Ribeiro2 min de leiturabar do armando, justica, despejo
Justiça do Amazonas suspende ordem de despejo do Bar do Armando
Foto: A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Raphael Alves/TJAM)

A Justiça do Amazonas suspendeu temporariamente, em 25 de junho de 2026, o cumprimento da ordem de despejo do Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.

O Bar do Armando funciona em imóvel alugado, com contrato firmado em 1984. Em 2015, iniciou-se uma disputa judicial após a Diocese do Alto Solimões solicitar a retomada do imóvel para instalar uma sede administrativa em Manaus. O bar foi criado na década de 1970 por Armando Soares.

Em decisão de 29 de maio de 2026, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, autorizou o cumprimento da sentença de despejo movida pela Diocese do Alto Solimões, proprietária do imóvel. O mandado de desocupação voluntária e despejo foi expedido em 10 de junho de 2026, concedendo prazo de 15 dias para a saída voluntária do imóvel, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento em caso de descumprimento.

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Com a decisão do desembargador Airton Gentil, o cumprimento da ordem de despejo está suspenso até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda. O magistrado destacou a necessidade de resguardar o resultado útil do processo e evitar dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente.

Nesta segunda-feira, 13 de julho de 2026, a administração do Bar do Armando informou, em coletiva de imprensa, que busca permanecer no imóvel e defende a preservação do estabelecimento. O advogado do bar, Fausto Medonça, estima que o julgamento do recurso ocorra em cerca de três meses. Dom Adolfo Zon Pereira, representante da Diocese do Alto Solimões, afirmou que não haverá acordo para a permanência do Bar do Armando e que a instituição cumprirá a decisão definitiva da Justiça.

Fonte: Amazonas Atual

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