Justiça do Paraná reduz pena de homem que queimou esposa em 2025
José Rodrigo Bandura teve sua acusação alterada de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, reduzindo sua pena. O Ministério Público do Paraná estuda apelar da decisão.

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu acolher o pedido de defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a tipificação do crime pelo qual ele é acusado. Bandura, que atualmente está preso, era acusado de ter ateado fogo em sua esposa em junho de 2025.
Inicialmente, o réu responderia por tentativa de homicídio, mas agora passa a ser processado por lesão corporal grave. Essa mudança é significativa, pois transforma o caso, que era julgado em um tribunal de crimes hediondos, para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A alteração na acusação resulta em uma redução da pena, de até 20 anos para até 5 anos, já que a lesão corporal grave não é considerada um crime hediondo. A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, que consideraram que houve “arrependimento eficaz” por parte de Bandura, uma vez que ele ajudou a vítima após o incidente.
No dia do ataque, reportagens destacaram que a vítima precisou se trancar em um banheiro para se proteger de novas agressões. O Ministério Público do Paraná já manifestou a intenção de estudar um recurso contra essa mudança de acusação, aguardando uma análise técnica e a abertura do prazo para recorrer.
Além disso, o MP também se opôs ao pedido de liberdade solicitado pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense. É importante ressaltar que o agressor já enfrentou oito processos por violência doméstica, todos arquivados, e em 2019, foi condenado a três meses em regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil à vítima por agressões físicas. O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015, e a luta contra a violência de gênero continua, com campanhas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
Fonte: Amazonas Atual